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Acostamento - Parte
da via destinada exclusivamente a parada ou estacionamento de veículos em
caso de emergência e circulação de pedestres e ciclistas na ausência de
calçadas ou ciclovias;
Agente da autoridade de trânsito (Agente
Fiscalizador de Trânsito) - Pessoa civil ou militar credenciada
para fiscalizar e policiar ostensivamente o trânsito;
Automóvel - Veículo automotor
destinado ao transporte de passageiros com capacidade para até 8 pessoas
(contando o condutor);
Autoridade de Trânsito - Dirigente máximo de
órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele
credenciada;
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Balanço
Traseiro - Distância entre o plano vertical passando pelo centro
das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo,
considerando-se todos os elementos fixados ao mesmo;
Bicicleta - Veículo de
propulsão humana dotado de duas rodas;
Bicicletário - Local destinado ao
estacionamento de bicicletas;
Bonde - Veículo de propulsão elétrica que se
move sobre trilhos;
Bordo
da Pista - Margem da pista podendo ser demarcada por linhas que
limitam a parte destinada à circulação dos veículos;
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Calçada - Parte da via
destinada ao trânsito de pedestres, sinalização, vegetação
etc.;
Caminhão-Trator - Veículo automotor
destinado a arrastar outro;
Caminhonete - Veículo destinado ao
transporte de carga de até 3,5 toneladas;
Camioneta - Veículo misto destinado ao
transporte de passageiros e cargas no mesmo compartimento;
Canteiro Central - Obstáculo
físico utilizado para separar duas pistas de rolamento podendo ser
substituído por marcas na via (canteiro fictício);
Capacidade Máxima de Tração -
Máximo peso que a unidade de tração pode tracionar;
Carreata - Protesto cívico ou
de uma classe com a utilização de veículos automotores;
Carro de mão - Veículo de
propulsão humana utilizada no transporte de pequenas cargas;
Carroça - Veículo de tração
animal destinado ao transporte de carga;
Catadióptrico - Dispositivo de reflexão e
refração da luz utilizado para sinalização, o mesmo que
olho-de-gato;
Charrete - Veículo de tração animal usado
para transporte de pessoas;
Ciclo - Veículo de pelo menos duas rodas e
propulsão humana;
Ciclofaixa - Parte da via destinada a
circulação de ciclos;
Ciclomotor - Veículo de duas ou três rodas
cuja cilindrada não exceda 50 centímetros cúbicos e a velocidade não
exceda 50 Km/h;
Ciclovia - Via exclusiva para circulação de
ciclos;
Conversão
- Movimento à esquerda ou à direita alterando a direção original do
veículo;
Cruzamento - Interseção de duas vias no
mesmo nível;
CNH – Carteira
Nacional de Habilitação;
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Dispositivo de
segurança - Qualquer elemento que tenha a função específica de
oferecer ou aumentar a segurança dos usuários de uma
via;
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Estacionamento -
Imobilização de veículos por tempo superior ao utilizado no embarque ou
desembarque de passageiros;
Estrada - Via rural não
pavimentada;
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Faixas de
domínio - Superfície lindeira às vias
rurais;
Faixas de trânsito
- Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser
subdividida, e que tenha uma largura suficiente para permitir a circulação
de veículos automotores;
Fiscalização - Ato de controlar o
cumprimento das normas estabelecidas na legislação de
trânsito;
Foco de
pedestres - Indicação luminosa de permissão ou impedimento de
locomoção na faixa apropriada;
Freio de estacionamento - Dispositivo
destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor;
Freio de segurança ou motor -
Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do
freio de serviço;
Freio
de serviço - Dispositivo destinado a provocar a diminuição da
marcha do veículo ou pará-lo;
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Gestos de
agentes - Movimentos convencionais de braço que os agentes
de autoridades de trânsito utilizam para orientar ou emitir ordens aos
condutores ou pedestres, tais gestos sobrepõem a sinalização instalada na
via;
Gestos de
condutores - Movimentos de braço que os condutores podem utilizar
para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de
direção, reduzir bruscamente a velocidade ou parar;
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Ilha - Obstáculo físico
destinado a ordenação de fluxos de trânsito em uma interseção;
Interseção - Todo cruzamento
em nível, entroncamento ou bifurcação;
Interrupção de marcha - Imobilização do
veículo para atender circunstância momentânea do trânsito;
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Licenciamento -
Procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo,
comprovado por meio de documento específico;
Logradouro Público - Espaço livre destinado
à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de
pedestres (ruas, parques, calçadões etc);
Lotação - Carga máxima, incluindo condutor e
passageiros que o veículo pode transitar;
Lote lindeiro - Aquele situado das vias
urbanas ou rurais e que com elas se limita;
Luz Alta - Facho de luz do veículo destinado
a iluminar a via até uma grande distância do veículo;
Luz Baixa - Facho de luz do
veículo destinado a iluminar a via diante do veículo, se ocasionar
ofuscamento incômodo aos condutores e outros usuários;
Luz de Freio - Luz do veículo
destinada a indicar que o condutor está aplicando o freio de
serviço;
Luz indicadora
de direção - Luz do veículo destinada a indicar que o condutor tem
o propósito de mudar de direção, o mesmo que pisca-pisca;
Luz de marcha à ré - Luz do
veículo destinada a indicar que o condutor tem o propósito de efetuar uma
manobra de marcha à ré;
Luz de neblina - Luz do veículo destinada a
aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de
pó;
Luz de posição
- Luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo, o
mesmo que lanterna;
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Manobra - Movimento
executado pelo condutor para alterar a posição do veículo;
Marcas viárias - Conjunto de
sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas apostos ao
pavimento da via;
Microônibus - Veículo automotor de
transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros;
Motocicleta - Veículo
automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em
posição montada;
Motoneta - Veículo automotor de duas rodas
dirigido em posição sentada;
Motor-casa - Veículo automotor cuja
carroceria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio, o
mesmo que motor-home;
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Noite - Período do dia
compreendido entre o pôr-do-sol (ausência de luz) e o nascer do sol
(presença de luz);
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Ônibus - Veículo automotor
de transporte com capacidade para mais de 20 passageiros;
Operação de Carga e Descarga -
Imobilização do veículo pelo tempo necessário ao carregamento ou
descarregamento de animais ou carga;
Operação de Trânsito - Monitoramento técnico
baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez,
de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências
tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente
atrapalhando, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e
condutores;
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Parada - Imobilização do
veículo pelo tempo necessário para o embarque e desembarque de
passageiros;
Passagem de
Nível - Cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou
trilho de bonde;
Passagem
por outro veículo - Movimento de passagem à frente de outro veículo
que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas
distintas;
Passagem
subterrânea - Passagem de vias em desnível subterrâneo;
Passarela - Transposição de
vias em desnível aéreo para uso de pedestres;
Passeio - Parte da calçada ou da pista de
rolamento separada por pintura ou elemento físico destinada a pedestres ou
ciclistas;
Patrulhamento - Função exercida pela polícia
com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a
livre circulação e evitando acidentes;
Perímetro Urbano - Limite entre área urbana
e área rural;
Peso bruto
total - Peso máximo que o veículo transmite ao
pavimento;
Peso bruto
total combinado - Peso máximo transmitido ao pavimento pela
combinação de um caminhão trator mais seu semi-reboque ou
reboque;
Pisca-alerta - Luz intermitente do veículo
destinada a indicar que o veículo está imobilizado ou em situação de
emergência;
Pista
- Parte da via utilizada para circulação de veículos;
Placas - Elementos colocados
na posição vertical, fixado ao lado ou suspensos sobre a pista
transmitindo mensagens legalmente instituídas como sinal de
trânsito;
Policiamento
ostensivo de trânsito - Função da polícia militar com objetivo de
prevenir e reprimir atos contra a segurança pública;
Ponte - Obra destinada a ligar
margens opostas de uma superfície líquida qualquer;
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Reboque - Veículo destinado
a ser engatado atrás de outro;
Regulamentação da via - Implantação de
sinalização regulamentada definindo sentido de direção, tipo de
estacionamento, horários etc;
Refúgio - Parte da via destinada a uso de
pedestres durante a travessia;
RENACH - Registro Nacional de Condutores
Habilitados;
RENAVAN - Registro Nacional de Veículos
Automotores;
Retorno - Movimento de inversão total de
sentido da direção original de veículos;
Rodovia - Via rural pavimentada;
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Semi-reboque - Veículo de
um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por
meio de articulação;
Sinais de trânsito - Elementos de
sinalização viária destinado a ordenar o trânsito de veículos ou
pedestres;
Sinalização - Conjunto de sinais de
trânsito;
Sons por
apito - Sinais sonoros emitidos pelos agentes da autoridade de
trânsito;
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Tara - Peso do veículo
acrescido dos pesos da carroceria, combustível, ferramentas, roda
sobressalente, entre outros;
Trailer - Reboque ou semi-reboque tipo casa
utilizado para atividades turísticas ou comerciais;
Trânsito - Movimentação e
imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias
terrestres;
Transposição
de faixas - Passagem de um veículo de uma faixa para
outra;
Trator -
Veículo automotor construído para trabalho de construção, tração ou
agrícola;
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Ultrapassagem - Movimento
de passar à frente de outro veículo necessitando sair e retornar a faixa
de origem;
Utilitário - Veículo de uso misto
caracterizado pela versatilidade de seu uso;
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Veículo
Articulado - Combinação de veículos acoplados, sendo um
deles automotor;
Veículo
Automotor - Todo veículo de propulsão (inclusive elétrica) que
circule por seu próprios meios, servindo de transporte para pessoas e
coisas;
Veículo de
carga - Veículo destinado ao transporte de carga, podendo
transportar o condutor e no máximo um passageiro;
Veículo de coleção - Veículo
fabricado há mais de 30 anos conservando suas características originais e
valor histórico;
Veículo
conjugado - Combinação de veículos, sendo o primeiro automotor e os
demais reboques ou equipamentos de trabalho;
Veículo de grande porte - Veículo automotor
destinado ao transporte de cargas com peso bruto total superior a dez
toneladas e de passageiros, superior a vinte passageiros;
Veículo de passageiros -
Veículo destinado ao transporte de passageiros e bagagens;
Veículo misto - Veículo
automotor destinado ao transporte de passageiros e carga;
Via - Superfície por onde
transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o
acostamento, ilha e canteiro central;
Via Trânsito Rápido - Aquela caracterizada
por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem
travessia de pedestres, entre outros;
Via Arterial - Aquela caracterizada por
interseções em nível;
Via
Coletora - Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que
tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou
arteriais;
Via
Local - Aquela caracterizada por interseções em nível e sem
semáforos;
Via Rural
- Estradas e rodovias;
Via Urbana - Ruas, avenidas, vielas ou
caminhos similares situados na área urbana;
Vias e áreas de pedestres - Vias ou conjunto
de vias para circulação de pedestres;
Viaduto - Obra de construção civil destina a
transpor um depressão de terreno ou servir de passagem
superior;
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